De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, configura crime de fraude em licitação instaurada p...
Responda: De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, configura crime de fraude em licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente, com prejuízo à fazenda pública,
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A questão aborda o crime de fraude em licitação previsto na Lei nº 8.666/1993, que regula as licitações e contratos da Administração Pública.
O artigo 96 da referida lei trata dos crimes relacionados à licitação. Entre eles, está previsto o crime de fraudar licitação para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente, causando prejuízo à Fazenda Pública.
A alternativa b) menciona "entregar uma mercadoria por outra", o que configura claramente uma fraude, pois o objeto contratado não é cumprido conforme o previsto, causando prejuízo à Administração.
As outras alternativas não configuram, de forma direta, o crime de fraude em licitação conforme a lei. Por exemplo, reduzir preços (a) pode ser uma estratégia comercial, não necessariamente crime; ordenar despesa não autorizada (c) é infração administrativa, mas não crime de fraude em licitação; prestar garantia sem contragarantia (d) não é previsto como crime; onerar a proposta ou execução do contrato, ainda que justificadamente (e) não configura fraude, pois a justificativa pode legitimar a alteração.
Portanto, a alternativa correta é a letra b), que está em conformidade com o artigo 96 da Lei nº 8.666/1993.
A questão aborda o crime de fraude em licitação previsto na Lei nº 8.666/1993, que regula as licitações e contratos da Administração Pública.
O artigo 96 da referida lei trata dos crimes relacionados à licitação. Entre eles, está previsto o crime de fraudar licitação para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente, causando prejuízo à Fazenda Pública.
A alternativa b) menciona "entregar uma mercadoria por outra", o que configura claramente uma fraude, pois o objeto contratado não é cumprido conforme o previsto, causando prejuízo à Administração.
As outras alternativas não configuram, de forma direta, o crime de fraude em licitação conforme a lei. Por exemplo, reduzir preços (a) pode ser uma estratégia comercial, não necessariamente crime; ordenar despesa não autorizada (c) é infração administrativa, mas não crime de fraude em licitação; prestar garantia sem contragarantia (d) não é previsto como crime; onerar a proposta ou execução do contrato, ainda que justificadamente (e) não configura fraude, pois a justificativa pode legitimar a alteração.
Portanto, a alternativa correta é a letra b), que está em conformidade com o artigo 96 da Lei nº 8.666/1993.
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