Dentro da proposta de inclusão social assumida pela sociedade brasileira no final do século XX e no começo do XXI, a atenção educacional aos estudantes entendidos como de “necessidades educacionais especiais” – pessoas deficientes, com transtornos globais de desenvolvimento ou superdotadas – ganhou destaque considerável. A LDB 9394/96, artigo 4º, avança nesse aspecto em relação às anteriores, ao estabelecer que o atendimento a estes estudantes deve ocorrer
a) em instituições especializadas para atendimento a suas necessidades educativas, por exemplo Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) para estudantes com deficiência intelectual.
b) com atendimento domiciliar, individualizado e adequados as suas singularidades e necessidades educativas especiais.
c) em salas especiais, dentro das escolares regulares, garantindo aos mesmos integração e socialização na instituição educacional.
d) através de acompanhamento clínico e pedagógico, adequados às suas necessidades, em instituição de saúde próxima de sua residência.
e) garantindo atendimento educacional especializado gratuito, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.