Um prefeito recém-eleito, com ampla experiência na área privada, mas com pouca experiência no setor público, propôs à sua equipe de Secretários e Assessores a criação de um serviço de atendimento ao cidadão, bairro a bairro, 24 horas por dia. Parte da equipe questionou os custos desse serviço, o retorno esperado, bem como a necessidade concreta da proposta apresentada pelo prefeito, dada a baixa demanda da população durante a madrugada. Para sustentar o argumento contrário à ideia, um dos assessores utilizou corretamente o princípio constitucional da Administração Pública descrito na seguinte alternativa:
✂️ a) Eficácia, na medida em que o horário imaginado de atendimento geraria ociosidade e, portanto, um custo desnecessário e um serviço com baixa demanda. ✂️ b) Eficiência, pois espera-se que a gestão pública seja simples, que preste seus serviços com excelência e pautada pelo custo-benefício. ✂️ c) Moralidade, por entender que o município tem outras demandas mais urgentes na saúde, na educação e mesmo na assistência social. ✂️ d) Legalidade, pois o prefeito levou em consideração as Leis vigentes no município, ou seja, a proposta apresenta respaldo legal para existir. ✂️ e) Impessoalidade, pois os cidadãos devem ser tratados de forma discriminatória, e o horário noturno, ou a madrugada, não estaria acessível à maioria dos moradores.