O artigo 56 da Lei de Diretrizes e Bases, Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, dispõe que as instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional. Então, como é a proporção da participação dos segmentos nos órgãos colegiados?
✂️ a) Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes. ✂️ b) Os docentes ocuparão cinquenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão; os demais funcionários ocuparão trinta por cento e os alunos ocuparão vinte por cento. Essa paridade será adotada inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes. ✂️ c) Em qualquer caso, os docentes ocuparão quarenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nosque tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.
✂️ d) Os docentes ocuparão quarenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão; os demais funcionários ocuparão trinta por cento e os alunos também ocuparão trinta por cento. Essa paridade será adotada inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes. ✂️ e) Os docentes ocuparão oitenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão; os demais funcionários ocuparão dez por cento e os alunos também ocuparão dez por cento. Essa paridade será adotada inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.