O crime de falso testemunho

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O crime de falso testemunho
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    23/10/2025 • 05:17
    Gabarito: b) O crime de falso testemunho está previsto no artigo 342 do Código Penal brasileiro. Ele consiste em prestar falso testemunho, ou seja, mentir ou omitir a verdade em juízo, sobre fatos relevantes para a decisão do processo.

    A alternativa a) está incorreta porque o falso testemunho é um crime doloso, ou seja, exige a intenção de mentir. Não pode ser praticado de forma culposa, pois a negligência na observação dos fatos não configura o crime.

    A alternativa b) está correta porque o falso testemunho deve versar sobre fatos relevantes para o processo. Se o depoimento for sobre tema acessório ou impertinente, não há crime, pois não há prejuízo para a verdade judicial.

    A alternativa c) está incorreta porque o sujeito ativo do falso testemunho é a testemunha, não a vítima. A vítima pode ser parte no processo, mas não pode praticar falso testemunho como sujeito ativo.

    A alternativa d) está incorreta porque o sujeito ativo do falso testemunho é a testemunha, independentemente de ser querelante ou não. O crime não depende da natureza da ação penal (pública ou privada).

    A alternativa e) está incorreta porque a retratação só é válida se ocorrer antes do término do depoimento, conforme o artigo 342, parágrafo único, do Código Penal. Após a sentença de primeiro grau, a retratação não impede a punição.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b.
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