Fundação Pública Federal contrata o técnico de inform&aacut...
Responda: Fundação Pública Federal contrata o técnico de informática Abelardo Fonseca para que opere o sistema informatizado destinado à elaboração da ...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) inserção de dados falsos em sistema de informações.
Vamos analisar o caso apresentado. Abelardo, técnico de informática, altera informações no sistema da Fundação Pública Federal, modificando dados sobre a remuneração dos funcionários e inserindo seu próprio nome e conta bancária para receber valores indevidos.
Primeiramente, é importante entender que o crime de peculato (artigo 312 do Código Penal) ocorre quando um funcionário público se apropria ou desvia bens ou valores públicos que estão sob sua guarda em razão do cargo. No entanto, Abelardo não é funcionário público, mas contratado para operar o sistema, o que pode afastar a tipificação como peculato.
O crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal) envolve obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, mediante fraude. Embora haja fraude, o meio utilizado é a alteração de dados em sistema informatizado, o que é tipificado de forma específica.
Concussão (artigo 316 do Código Penal) ocorre quando funcionário público exige vantagem indevida em razão do cargo, o que não se aplica aqui.
Por fim, o artigo 313-A do Código Penal tipifica o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, que consiste em inserir ou alterar dados falsos em sistema informatizado, com o intuito de obter vantagem ilícita ou causar prejuízo.
Dado que Abelardo alterou dados no sistema para benefício próprio, a conduta dele se enquadra no artigo 313-A, ou seja, inserção de dados falsos em sistema de informações.
Portanto, a alternativa correta é a letra d.
Checagem dupla: a conduta não se enquadra em peculato porque ele não é funcionário público, e o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações é o mais adequado para descrever a ação de alterar dados no sistema para obter vantagem indevida.
Vamos analisar o caso apresentado. Abelardo, técnico de informática, altera informações no sistema da Fundação Pública Federal, modificando dados sobre a remuneração dos funcionários e inserindo seu próprio nome e conta bancária para receber valores indevidos.
Primeiramente, é importante entender que o crime de peculato (artigo 312 do Código Penal) ocorre quando um funcionário público se apropria ou desvia bens ou valores públicos que estão sob sua guarda em razão do cargo. No entanto, Abelardo não é funcionário público, mas contratado para operar o sistema, o que pode afastar a tipificação como peculato.
O crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal) envolve obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, mediante fraude. Embora haja fraude, o meio utilizado é a alteração de dados em sistema informatizado, o que é tipificado de forma específica.
Concussão (artigo 316 do Código Penal) ocorre quando funcionário público exige vantagem indevida em razão do cargo, o que não se aplica aqui.
Por fim, o artigo 313-A do Código Penal tipifica o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, que consiste em inserir ou alterar dados falsos em sistema informatizado, com o intuito de obter vantagem ilícita ou causar prejuízo.
Dado que Abelardo alterou dados no sistema para benefício próprio, a conduta dele se enquadra no artigo 313-A, ou seja, inserção de dados falsos em sistema de informações.
Portanto, a alternativa correta é a letra d.
Checagem dupla: a conduta não se enquadra em peculato porque ele não é funcionário público, e o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações é o mais adequado para descrever a ação de alterar dados no sistema para obter vantagem indevida.
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