Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administ...

Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir...


Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si próprio (MEIRELES, 2016).
Nesse sentido, atos administrativos podem ser classificados de acordo com a finalidade almejada. Em relação ao ato administrativo complexo, assinale a alternativa correta.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.