Questões Direito do Consumidor

Maria fez uma compra de um eletrodoméstico, em 10 parcelas, na data de 02 de maio ...

Responda: Maria fez uma compra de um eletrodoméstico, em 10 parcelas, na data de 02 de maio de 2016, na Loja Santelmo, sendo que a última parcela do seu crediário deveria ter sido paga em 02 de fevereir...


1Q705541 | Direito do Consumidor, Procurador Jurídico, Prefeitura de Cerquilho SP, VUNESP, 2019

Maria fez uma compra de um eletrodoméstico, em 10 parcelas, na data de 02 de maio de 2016, na Loja Santelmo, sendo que a última parcela do seu crediário deveria ter sido paga em 02 de fevereiro de 2017. Não quitou todas as parcelas em dia, pagando, porém, integralmente o seu débito, com juros e correção monetária em janeiro de 2019, informando à Loja Santelmo desse fato, que lhe confirmou via e-mail que estava tudo quitado na mesma ocasião. Entretanto, ao tentar fazer uma nova compra a crédito em outro estabelecimento, na data de 02 maio de 2019, descobriu que seu nome está negativado pelas Lojas Santelmo, pela dívida já quitada.
Diante dessa situação, é certo afirmar que
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💬 Comentários

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Rodrigo Ferreira
Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Vamos analisar cada alternativa para entender qual é a correta:

a) Esta alternativa sugere que a loja pode manter o nome de Maria negativado por até cinco anos a contar da inadimplência. No entanto, isso não é correto, pois uma vez que a dívida foi quitada, o nome do consumidor deve ser retirado dos cadastros de inadimplentes em até cinco dias úteis, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

b) Esta alternativa menciona que mesmo sendo irregular a manutenção da inscrição, não caberia indenização por dano moral se houvesse outras inscrições preexistentes. No entanto, a manutenção indevida do nome de Maria no cadastro de inadimplentes após a quitação da dívida pode sim configurar dano moral, independentemente de outras inscrições.

c) Esta alternativa sugere que mesmo se o débito tivesse prescrito, a loja poderia manter o nome de Maria negativado por cinco anos a partir da data da inadimplência. Isso não é correto, pois a prescrição da dívida implica na impossibilidade de cobrança, e a manutenção do nome no cadastro após a prescrição também é indevida.

d) Esta alternativa afirma que o cadastro de inadimplentes só poderia inserir o nome de Maria após aviso prévio de 10 dias. De fato, o consumidor deve ser notificado antes da negativação, mas a questão não especifica se isso não ocorreu, e o foco está na manutenção indevida do nome após a quitação.

e) Esta alternativa fala sobre a necessidade de aviso de recebimento na comunicação sobre a negativação. Embora seja importante a comunicação, o ponto central aqui é a manutenção indevida do nome após a quitação da dívida.

Portanto, a alternativa correta é a b), pois aborda a questão do dano moral mesmo com a presença de outras inscrições, o que é uma discussão relevante no contexto jurídico atual. A manutenção indevida do nome de Maria no cadastro após a quitação da dívida é irregular e pode gerar direito à indenização por danos morais.

Gabarito: b)
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