Questões Direito do Consumidor
Considere a seguinte situação hipotética: O Municíp...
Responda: Considere a seguinte situação hipotética: O Município de Rondonópolis-MT, representado por seus Procuradores, ajuizou ação coletiva de consumo e obteve a condena...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A questão trata da legitimidade ativa para a execução da sentença em ação coletiva de consumo, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
O artigo 103 do CDC estabelece que, nas ações coletivas, a sentença que condena ao pagamento de indenização por danos individuais será executada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pela associação que propôs a ação, caso os beneficiários não se habilitem para receber a indenização no prazo legal. Ou seja, a legitimidade ativa do ente público é subsidiária, atuando apenas se os consumidores beneficiários não se manifestarem para receber a indenização.
Portanto, a execução da sentença é inicialmente de responsabilidade dos consumidores substituídos, que devem se habilitar para receber a indenização. Caso eles não o façam, o ente público (Município, Ministério Público, Defensoria ou associação) pode promover a execução subsidiariamente.
As alternativas b), c) e d) não estão corretas porque não refletem essa subsidiariedade da legitimidade ativa do ente público na execução da sentença coletiva de consumo.
Confirmação pela leitura do artigo 103 do CDC reforça que a alternativa a) é a correta, pois explicita a legitimidade subsidiária do ente público decorrente da inércia dos beneficiários em se habilitar no processo.
A questão trata da legitimidade ativa para a execução da sentença em ação coletiva de consumo, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
O artigo 103 do CDC estabelece que, nas ações coletivas, a sentença que condena ao pagamento de indenização por danos individuais será executada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pela associação que propôs a ação, caso os beneficiários não se habilitem para receber a indenização no prazo legal. Ou seja, a legitimidade ativa do ente público é subsidiária, atuando apenas se os consumidores beneficiários não se manifestarem para receber a indenização.
Portanto, a execução da sentença é inicialmente de responsabilidade dos consumidores substituídos, que devem se habilitar para receber a indenização. Caso eles não o façam, o ente público (Município, Ministério Público, Defensoria ou associação) pode promover a execução subsidiariamente.
As alternativas b), c) e d) não estão corretas porque não refletem essa subsidiariedade da legitimidade ativa do ente público na execução da sentença coletiva de consumo.
Confirmação pela leitura do artigo 103 do CDC reforça que a alternativa a) é a correta, pois explicita a legitimidade subsidiária do ente público decorrente da inércia dos beneficiários em se habilitar no processo.
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