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Carlos foi denunciado pela prática de crime de lesão corporal praticado em contexto de violência familiar, figurando como vítima seu irmão, Glauber (Art. 129, §9º, do Código Penal. Pena: 3 meses a 3 anos de detenção). A natureza da lesão seria leve e Glauber demonstrou interesse em representar em face do autor do fato.

Considerando que Carlos é primário e de bons antecedentes, sem qualquer outro envolvimento com o aparato policial ou judicial, é correto afirmar que:

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