Carlos foi denunciado pela prática de crime de lesão corporal praticado em contexto de violência familiar, figurando como vítima seu irmão, Glauber (Art. 129, §9º, do Código Penal. Pena: 3 meses a 3 anos de detenção). A natureza da lesão seria leve e Glauber demonstrou interesse em representar em face do autor do fato.
Considerando que Carlos é primário e de bons antecedentes, sem qualquer outro envolvimento com o aparato policial ou judicial, é correto afirmar que:
✂️ a) não caberá aplicação de qualquer instituto despenalizador previsto na Lei nº 9.099/95, tendo em vista que o crime em questão foi introduzido pela Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), que não admite aplicação desses institutos; ✂️ b) não caberá aplicação de qualquer instituto despenalizador previsto na Lei nº 9.099/95, tendo em vista que o crime imputado não é infração de menor potencial ofensivo; ✂️ c) caberá proposta apenas de transação penal e suspensão condicional do processo, mas não de composição civil dos danos, já que o crime não é de ação penal privada; ✂️ d) caberá proposta de composição civil dos danos, transação penal e suspensão condicional do processo; ✂️ e) caberá proposta de suspensão condicional do processo, mas não de transação penal ou composição civil dos danos.