Julgue os seguintes itens, a respeito de suspeição e impedimento no âmbito do...

Julgue os seguintes itens, a respeito de suspeição e impedimento no âmbito do processo penal. As hipóteses que impedem o juiz de exercer a sua jurisdição em determinado processo estão vinculadas a ...


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  • FAGNER DE CAMPOS
    FAGNER DE CAMPOS
    31/12/1969 • 21:00
    Fundamentação:
    No âmbito do processo penal (e também no processo civil, por aplicação subsidiária), impedimento e suspeição são institutos destinados a garantir a imparcialidade do juiz, sendo regulamentados principalmente pelos arts. 252 a 256 do Código de Processo Penal (CPP).

    Diferença entre impedimento e suspeição:
    Impedimento: Trata-se de uma hipótese objetiva, legalmente taxativa, em que o juiz está absolutamente proibido de exercer jurisdição naquele processo. Não se admite valoração subjetiva — a simples ocorrência da situação impede o juiz de atuar.

    Suspeição: Trata-se de uma hipótese mais subjetiva, relativa, e que pode ser arguida pelas partes quando houver fundada dúvida sobre a imparcialidade do magistrado.

    Exemplos de impedimento (art. 252 do CPP):
    Quando o juiz for parte no processo;

    Quando tiver atuado no processo como advogado, delegado, promotor etc.;

    Quando for cônjuge ou parente das partes, ou de advogados atuantes na causa.

    ➡️ Essas hipóteses estão relacionadas a fatos e circunstâncias objetivas e subjetivas, ligados ao próprio processo, como relação do juiz com as partes, com o objeto do processo ou com os advogados.

    Portanto, a assertiva está de acordo com a doutrina e com a legislação processual penal.

    ✅ Gabarito: Correta.
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