Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe pode provocar a atuação da CEP ou de comissão de ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. Nesse sentido, entende-se por agente público todo aquele que
✂️ a) preste serviços de natureza permanente, mediante retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico. ✂️ b) preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico. ✂️ c) exerça atividade juridicamente relevante e socialmente responsável para o Estado, ainda que sem retribuição financeira, por força de lei ou contrato. ✂️ d) aja em nome do Estado na persecução do interesse público e visando ao bem comum e receba, em troca, retribuição financeira ou benefícios fiscais, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico. ✂️ e) aja em nome do Estado com vistas ao atendimento do interesse público.