1Q818922 | Legislação Federal, Lei 8213 1991, Engenheiro I, IAMSPE SP, VUNESPEm conformidade com a Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, tem-se que ✂️ a) para a concessão do auxílio acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades por meio de exame de Perícia Médica da Previdência Social. ✂️ b) com vistas à solicitação de aposentadoria especial pelo desempenho de atividade profissional sujeita a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física dos trabalhadores, não são considerados períodos trabalhados aqueles de afastamentos decorrentes de gozo de benefícios de auxílio-doença. ✂️ c) o auxílio acidentário é o benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho e que, por ter caráter de indenização, não pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto a aposentadoria. ✂️ d) o auxílio doença acidentário é concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional e exige do segurado ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de doze meses. ✂️ e) para fins de caracterização dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, são considerados dependentes dos segurados o cônjuge, o(a) companheiro(a), os pais, os filhos menores de 21 anos não emancipados e os irmãos inválidos, sem restrição de idade. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro