Acerca de prevenção e controle de perdas, julgue os itens de 101 a 106. Nos c...

Acerca de prevenção e controle de perdas, julgue os itens de 101 a 106. Nos casos de perícia previdenciária junto ao INSS para fins de concessão de aposentadoria por invalidez em que se exige o exa...


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Acerca de prevenção e controle de perdas, julgue os itens de 101 a 106. Nos casos de perícia previdenciária junto ao INSS para fins de concessão de aposentadoria por invalidez em que se exige o exame médico-pericial, o assistente técnico da perícia não necessita ser um médico, uma vez que é opcional sua contratação pelo segurado.
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    25/10/2025 • 01:07
    Gabarito: b) Errado.

    No contexto da perícia previdenciária para concessão de aposentadoria por invalidez, o exame médico-pericial é realizado por um perito médico do INSS. O assistente técnico, que pode ser contratado pelo segurado para acompanhar e auxiliar na perícia, deve possuir conhecimento técnico na área médica, pois sua função é analisar e contestar aspectos técnicos do laudo pericial.

    Portanto, o assistente técnico precisa ser um médico ou profissional da área da saúde com formação adequada para emitir parecer técnico sobre a condição de saúde do segurado. Isso é fundamental para garantir que a análise seja técnica e fundamentada.

    Além disso, a contratação do assistente técnico é opcional, mas, se contratado, deve ser um profissional habilitado para exercer essa função, o que exclui a possibilidade de ser qualquer pessoa sem formação médica.

    Essa interpretação está alinhada com as normas do INSS e a legislação previdenciária, que exigem que o assistente técnico tenha qualificação compatível para atuar na perícia médica.
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