Josias recebeu a comunicação de sua dispensa em 16/03/2015, tendo optado em cumprir o aviso prévio com a diminuição da jornada diária de trabalho em duas horas. Ocorre que, após alguns dias, Josias adoeceu gravemen- te, passando a receber benefício previdenciário de auxílio- doença por noventa dias. Em face da situação narrada, a empresa
✂️ a) pode rescindir o contrato de trabalho de Josias, devendo aguardar, entretanto, seu retorno após a alta médica previdenciária, uma vez que garantido está seu direito provisório ao emprego. ✂️ b) pode rescindir o contrato de trabalho de Josias na data do término previsto do aviso prévio, uma vez que, por se tratar de doença adquirida no curso do aviso prévio, não há garantia à estabilidade provisória no emprego. ✂️ c) pode rescindir o contrato de trabalho de Josias na data do término previsto do aviso prévio, uma vez que não se trata de benefício previdenciário de acidente do trabalho ou doença profissional, somen- te estes aptos a garantir a estabilidade provisória no emprego no curso do aviso prévio. ✂️ d) não mais poderá rescindir o contrato de trabalho de Josias, devendo cancelar o aviso prévio concedido e aguardar o retorno do trabalhador para concessão, se for o caso, de novo aviso prévio. ✂️ e) não mais poderá rescindir o contrato de trabalho de Josias, devendo cancelar o aviso prévio concedido e aguardar o retorno do trabalhador, que, após a alta médica, possui estabilidade provisória no emprego de um ano.