Gabarito: a)
Os Bancos de Leite Humano (BLH) têm como funções principais a promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno, o que está contemplado na afirmativa I. Isso inclui programas de incentivo e sensibilização para a doação de leite humano, conforme previsto nas diretrizes do Ministério da Saúde.
A afirmativa II está correta ao descrever as operações técnicas realizadas pelos BLH, como coleta, seleção, classificação, processamento, controle de qualidade e distribuição do leite humano, todas em conformidade com as normas legais vigentes, como a Portaria nº 1.153/2006 do Ministério da Saúde.
A afirmativa III está incorreta porque, embora mencione o registro das etapas do processamento e avaliação do transporte, ela afirma que não há necessidade de estabelecer procedimentos para a rastreabilidade do leite, o que contraria as normas de segurança e controle sanitário. A rastreabilidade é fundamental para garantir a segurança do leite humano distribuído.
A afirmativa IV está correta ao afirmar que os BLH devem estabelecer ações que permitam a rastreabilidade do leite humano ordenhado, garantindo a segurança e o controle de qualidade do produto.
Portanto, as afirmativas I, II e IV estão corretas, enquanto a III está incorreta, confirmando que a alternativa correta é a letra a).
Segunda resolução:
Revisando as funções dos BLH segundo a legislação e manuais técnicos do Ministério da Saúde, fica claro que a rastreabilidade do leite humano é obrigatória para garantir a segurança do processo. Assim, a afirmativa III, que nega essa necessidade, está errada. As demais afirmativas refletem corretamente as atividades dos BLH. Isso confirma que a alternativa a) é a correta.
Os Bancos de Leite Humano (BLH) têm como funções principais a promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno, o que está contemplado na afirmativa I. Isso inclui programas de incentivo e sensibilização para a doação de leite humano, conforme previsto nas diretrizes do Ministério da Saúde.
A afirmativa II está correta ao descrever as operações técnicas realizadas pelos BLH, como coleta, seleção, classificação, processamento, controle de qualidade e distribuição do leite humano, todas em conformidade com as normas legais vigentes, como a Portaria nº 1.153/2006 do Ministério da Saúde.
A afirmativa III está incorreta porque, embora mencione o registro das etapas do processamento e avaliação do transporte, ela afirma que não há necessidade de estabelecer procedimentos para a rastreabilidade do leite, o que contraria as normas de segurança e controle sanitário. A rastreabilidade é fundamental para garantir a segurança do leite humano distribuído.
A afirmativa IV está correta ao afirmar que os BLH devem estabelecer ações que permitam a rastreabilidade do leite humano ordenhado, garantindo a segurança e o controle de qualidade do produto.
Portanto, as afirmativas I, II e IV estão corretas, enquanto a III está incorreta, confirmando que a alternativa correta é a letra a).
Segunda resolução:
Revisando as funções dos BLH segundo a legislação e manuais técnicos do Ministério da Saúde, fica claro que a rastreabilidade do leite humano é obrigatória para garantir a segurança do processo. Assim, a afirmativa III, que nega essa necessidade, está errada. As demais afirmativas refletem corretamente as atividades dos BLH. Isso confirma que a alternativa a) é a correta.