ID: 861435• Direito Processual Penal Militar• Processo Penal Militar• MPM• Ministério Público Militar• Promotor de Justiça Militar• 2021DE ACORDO COM O PRINCÍPIO “NEMO TENETUR SE DETEGERE”, O DEPOIMENTO PRESTADO NO INQUÉRITO POR PESSOA NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHA QUE, AO FINAL DA INVESTIGAÇÃO, É DENUNCIADA PELO MP: ✂️A) Deverá ser excluído dos autos da ação penal militar.✂️B) Não deverá ser excluído da ação penal militar, pois, os atos de investigação provisória não produzem nulidade, constituindo mera irregularidade. ✂️C) Poderá ser conservado nos autos e manejado como prova de acusação.✂️D) Deverá ser excluído dos autos de ação penal apenas se o depoimento não tiver sido acompanhado de advogado/defensor.Responder💬COMENTÁRIOS1📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro