No que concerne ao disposto no Código de Processo Penal Militar, referente à lei de processo penal militar e à sua
aplicação é incorreto afirmar que:
✂️ a) As normas constantes no Código de Processo Penal Militar prevalecerão nos casos concretos, se houver
divergência entre as normas previstas no referido código e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja
signatário. ✂️ b) A lei de Processo Penal Militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões, sendo, também,
admissíveis interpretações extensivas e restritivas quando for manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é
mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção. ✂️ c) Os termos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra
significação, não sendo permitidas as interpretações extensivas e restritivas quando, por exemplo, prejudicar ou
alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza. ✂️ d) O processo penal militar rege-se pelas normas contidas no Decreto Lei 1.002/69, em tempo de paz e de guerra,
salvo legislação especial que lhe for estritamente aplicável, podendo os casos omissos serem supridos pela
legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo
penal militar.