Leilane, autora da ação de indenização por danos morais,
proposta em face de Carlindo na 5ª Vara Cível da comarca da
capital, informou, em sua petição inicial, que não possuía
interesse na audiência de conciliação prevista no Art. 334 do
CPC/15. Mesmo assim, o magistrado marcou a audiência de
conciliação e ordenou a citação do réu.
O réu, regularmente citado, manifestou interesse na
realização da referida audiência, na qual apenas o réu
compareceu. O juiz, então, aplicou à autora a multa de 2%
sobre o valor da causa.
Sobre o procedimento do magistrado, a partir do caso
apresentado, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) O magistrado não deveria ter marcado a audiência de
conciliação, já que a autora informou, em sua petição
inicial, que não possuía interesse. ✂️ b) O magistrado agiu corretamente, tendo em vista que a
conduta da autora se caracteriza como um ato atentatório
à dignidade da justiça. ✂️ c) O magistrado deveria ter declarado o processo extinto sem
resolução do mérito, e a multa não possui fundamento
legal. ✂️ d) A manifestação de interesse do réu na realização da
referida audiência pode ser feita em até 72 horas antes da
sua realização.