Após ser instaurado inquérito policial para apurar a prática de
um crime de lesão corporal culposa praticada na direção de
veículo automotor (Art. 303 da Lei nº 9.503/97 – pena:
detenção de seis meses a dois anos), foi identificado que o
autor dos fatos seria Carlos, que, em sua Folha de
Antecedentes Criminais, possuía três anotações referentes a
condenações, com trânsito em julgado, pela prática da mesma
infração penal, todas aptas a configurar reincidência quando
da prática do delito ora investigado.
Encaminhados os autos ao Ministério Público, foi oferecida
denúncia em face de Carlos pelo crime antes investigado;
diante da reincidência específica do denunciado civilmente
identificado, foi requerida a decretação da prisão preventiva.
Recebidos os autos, o juiz competente decretou a prisão
preventiva, reiterando a reincidência de Carlos e destacando
que essa circunstância faria com que todos os requisitos legais
estivessem preenchidos.
Ao ser intimado da decisão, o(a) advogado(a) de Carlos deverá
requerer
✂️ a) a liberdade provisória dele, ainda que com aplicação das
medidas cautelares alternativas. ✂️ b) o relaxamento da prisão dele, tendo em vista que a prisão,
em que pese ser legal, é desnecessária. ✂️ c) a revogação da prisão dele, tendo em vista que, em que
pese ser legal, é desnecessária. ✂️ d) o relaxamento da prisão dele, pois ela é ilegal.