Os pais de uma adolescente transexual de 13 anos se mudaram recentemente para o município de
Fernando Pedroza – RN e procuraram a escola pública mais próxima da nova residência para efetuar a
matrícula da filha. Ao chegarem à escola, solicitaram ao secretário escolar Comenius que a filha fosse
matriculada com o nome social Lis e não com o nome de registro que consta em seus documentos.
Levando-se em consideração o disposto na Resolução CNE/CP Nº 1, de 19 de janeiro de 2018, o
secretário da escola deverá
✂️ a) recusar a solicitação dos pais, posto que o direito ao uso do nome social em registros escolares é
assegurado somente a pessoas travestis e transexuais maiores de 18 anos, que poderão requerê-lo
no ato da matrícula ou a qualquer momento. ✂️ b) pedir aos pais que formalizem a solicitação por meio de requerimento escrito que deverá ser
encaminhado à Secretaria de Educação e aos órgãos de proteção da criança e do adolescente para
a devida autorização, pois trata-se de estudante menor de 18 anos. ✂️ c) acatar a solicitação dos pais, pois o direito ao uso do nome social em registros escolares é assegurado
a pessoas travestis e transexuais e pode ser requerido durante a matrícula ou a qualquer momento. ✂️ d) Informar aos pais que levará o caso à direção da escola, pois, conforme previsto na referida normativa
do CNE, os casos de utilização do uso de nome social por crianças e adolescentes deverão ser
avaliados pela equipe pedagógica de cada unidade escolar.