Maria Alejandra, refugiada venezuelana, recém chegada ao Vale do Açu Potiguar, procurou a Escola
Municipal Dona Clara Camarão para matricular seus filhos, Juan, de 9 anos, estudante do quinto ano, e
Maria Elena, de 11 anos, estudante do sétimo ano. Contudo, ao sair do seu país, a mãe das crianças não
conseguiu trazer consigo os documentos escolares de seus filhos. Diante dessa situação e considerando
o disposto na Resolução CNE/CEB nº 1, de 13 de novembro de 2020, a secretária escolar Eliane deverá
✂️ a) providenciar, em conjunto com a direção da escola, a realização de avaliação/classificação (na língua
materna, no caso Espanhol), para que a matrícula seja efetuada conforme o desenvolvimento e a
faixa etária das crianças. ✂️ b) solicitar à mãe das crianças que faça uma declaração de próprio punho (na língua materna, no caso
Espanhol), relatando a situação e na sequência realizar a matrícula das crianças nos anos escolares
em que estavam cursando no país de origem. ✂️ c) entrar em contato com a equipe da Supervisão Escolar para agendar o teste de nivelamento, que
deverá ser realizado pelas crianças (na língua oficial do país, no caso Português) na Secretaria
Municipal de Educação. ✂️ d) elaborar, juntamente com a equipe pedagógica, o instrumento de avaliação/reclassificação (na língua
oficial do país, no caso Português) e, após o resultado, realizar a matrícula das crianças nas turmas
correspondentes ao desenvolvimento e à faixa etária de cada um.