Considere que a Universidade Federal de Alagoas, com base na
Lei nº 14.133/2021, firmou contrato com empresa de engenharia
para construção de uma nova unidade acadêmica em um de
seus Campi. Durante a execução contratual, veio a ocorrer fato
superveniente com potencial de onerar o contrato. O fato
verificado constou da matriz de alocação de riscos e definiu que
ele, em ocorrendo, ficaria sob a responsabilidade do contratado.
Com base na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos,
considere a situação hipotética e assinale a alternativa correta.
✂️ a) O contrato administrativo pode ser um instrumento de
alocação de riscos, inclusive em relação à álea
extraordinária, para ganho de eficiência econômica, na
relação contratual. Nesse caso, não caberia reequilíbrio
econômico. ✂️ b) Embora não seja possível a concessão de reequilíbrio
econômico pela álea extraordinária, o fato superveniente
promoverá a necessidade de a Administração conceder
reajuste para garantir a conclusão da obra. ✂️ c) Se o fato superveniente for o aumento dos custos da mão de
obra, a empresa poderá fundamentar um eventual
desequilíbrio econômico-financeiro pelo caráter
extraordinário da situação. ✂️ d) Se a Matriz de Riscos atribuiu a responsabilidade ao
contratado, o reequilíbrio econômico será feito de ofício pela
Administração, que elevará o preço do contrato para garantir
sua plena execução. ✂️ e) Considerando-se que o fato constou da alocação de risco ao
contratado, a empresa deverá arcar com o ônus do fato
superveniente, se isso causar elevação de até 25%.