A Administração Pública do município X decidiu que as
contratações de serviços recorrentes e sem complexidade (com
projeto padronizado) de engenharia seriam licitadas pelo sistema
do registro de preços. Lavrada a ata de registro de preços em
20/5/2022, sobreveio a necessidade de se realizar uma obra em
fevereiro de 2024.
Nesse caso, é correto afirmar, à luz da Lei nº 14.133/2021, que:
a) a licitação por registro de preços para serviços de engenharia
está vedada;
b) a possibilidade de licitação por registro de preços para
serviços de engenharia se restringe àqueles não recorrentes;
c) embora seja possível a licitação por registro de preços para
serviços de engenharia sem complexidade e recorrentes, já se
ultrapassou o prazo improrrogável da ata de registro de
preços;
d) embora seja possível a licitação por registro de preços para
serviços de engenharia sem complexidade e recorrentes,
como já decorreu o prazo de vigência para a ata de registro
de preços, a contratação dependerá de prorrogação,
justificada pela vantajosidade do preço, a ser comprovada;
e) nenhum óbice se coloca para a contratação, uma vez que é
possível a licitação por registro de preços para serviços de
engenharia sem complexidade e recorrentes, além do fato de
ainda não ter decorrido o prazo de vigência da ata de registro
de preços.