Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para
o contrato de seu interesse.
(MEIRELLES, 2018.)
Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, os processos de licitação
✂️ a) observarão sequencialmente, sem exceções, as seguintes fases: de divulgação do edital de licitação; preparatória; de apresentação
de propostas e lances, quando for o caso; de habilitação; de julgamento; de homologação; e, recursal. ✂️ b) serão realizados preferencialmente sob a forma presencial, admitida excepcionalmente a utilização da forma eletrônica,
desde que motivada e, neste caso, a sessão pública deverá ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. ✂️ c) na fase de habilitação, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, poderá anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, quando for o caso e a fase de julgamento, desde que expressamente previsto no edital de licitação. ✂️ d) na fase de julgamento, mesmo sem previsão no edital, o órgão poderá licitante poderá realizar, em relação ao licitante provisoriamente
vencedor, análise e avaliação da conformidade da proposta através de procedimentos que julgar suficientes, para comprovar sua aderência ao projeto básico.