[Questão inédita] O Estatuto da Pessoa com Deficiência
(Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015)
estabelece diversos conceitos relevantes para
sua aplicação, entre os quais a definição de
desenho universal, que consiste
✂️ a) na concepção de produtos, ambientes,
programas e serviços a serem usados por todas
as pessoas, sem necessidade de adaptação ou
de projeto específico, incluindo os recursos de
tecnologia assistiva. ✂️ b) na possibilidade e condição de alcance
para utilização, com segurança e autonomia,
de espaços, mobiliários, equipamentos
urbanos, edificações, transportes, informação
e comunicação, inclusive seus sistemas e
tecnologias, bem como de outros serviços
e instalações abertos ao público, de uso
público ou privados de uso coletivo, tanto na
zona urbana como na rural, por pessoa com
deficiência ou com mobilidade reduzida. ✂️ c) em produtos, equipamentos, dispositivos,
recursos, metodologias, estratégias, práticas
e serviços que objetivem promover a
funcionalidade, relacionada com a atividade e
participação da pessoa com deficiência ou commobilidade reduzida, visando à sua autonomia,
independência, qualidade de vida e inclusão
social. ✂️ d) em conjunto de objetos existentes nas
vias e nos espaços públicos, superpostos ou
adicionados aos elementos de urbanização ou
de edificação, de forma que sua modificação
ou seu traslado não provoque alterações
substanciais nesses elementos, tais como
semáforos, postes de sinalização e similares,
terminais e pontos de acesso coletivo às
telecomunicações, fontes de água, lixeiras,
toldos, marquises, bancos, quiosques e
quaisquer outros de natureza análoga. ✂️ e) em adaptações, modificações e ajustes
necessários e adequados que não acarretem
ônus desproporcional e indevido, quando
requeridos em cada caso, a fim de assegurar
que a pessoa com deficiência possa gozar
ou exercer, em igualdade de condições e
oportunidades com as demais pessoas, todos
os direitos e liberdades fundamentais.