Walter e Cláudio foram denunciados pelo Ministério Público como incursos nas sanções do crime de furto qualificado porque, no
dia 17/05/2019, subtraíram para si mercadorias que estavam expostas para venda em uma loja de equipamentos automotivos. A
peça acusatória foi recebida apenas em relação a Walter, tendo o juiz discordado da tipificação penal atribuída a Cláudio. A decisão
de rejeição parcial da denúncia foi objeto de recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público. Em juízo de retratação,
a decisão foi mantida pelo juiz, que determinou a intimação pessoal de Cláudio para oferecer contrarrazões ao recurso. Cláudio foi
pessoalmente intimado e constituiu advogado particular. Verificando, porém, a inércia do advogado constituído por Cláudio, o juiz
nomeou-lhe defensor dativo que prontamente peticionou nos autos para apresentar as contrarrazões recursais. A partir da
situação hipotética narrada, assinale a alternativa correta.
✂️ a) A ausência de contrarrazões ao recurso em sentido estrito interposto contra decisão que rejeita a denúncia é mera irregularidade
e não tem o condão de ensejar a nulidade do processo. ✂️ b) A discordância quanto à tipificação penal permite que o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa,
atribua-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave. ✂️ c) A discordância quanto à tipificação penal atribuída a Cláudio pelo Ministério Público poderia ser feita pelo Juiz, sem modificar a
descrição do fato contida na denúncia, através do instituto da mutatio libelli , que, todavia, só pode ocorrer no momento da sentença. ✂️ d) A decisão de rejeição parcial da denúncia inviabiliza a formação da relação processual quanto a Cláudio, que, a rigor, ainda não
poderia ser considerado réu, motivo pelo qual sua intimação para oferecer contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério
Público é desnecessária. ✂️ e) A intimação pessoal de Cláudio para oferecer contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público é desnecessária
porque, não tendo ele sido citado anteriormente para constituir defensor e apresentar resposta escrita à acusação, a nomeação
de defensor dativo pelo órgão julgador supre a ausência do referido ato de comunicação processual.