Questões Direito Civil Do Direito de Família
Henrique e Natália, casados sob o regime de comunhão parcial de bens, decidiram se d...
Responda: Henrique e Natália, casados sob o regime de comunhão parcial de bens, decidiram se divorciar após 10 anos de união conjugal. Do relacionamento nasceram Gabriela e Bruno, hoje, com 8 e 6 anos, re...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
Henrique e Natália são casados sob o regime de comunhão parcial de bens e estão em processo de divórcio, com filhos menores. A questão trata da prestação de alimentos, tema regulado pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
A alternativa a) está incorreta porque a constituição de nova família pelo alimentante não implica automaticamente a redução dos alimentos já fixados. A revisão do valor depende de ação judicial específica e análise das condições do alimentante e dos alimentados, conforme artigo 1.699 do Código Civil.
A alternativa b) está incorreta porque a impenhorabilidade do bem de família não se aplica aos débitos alimentares. O artigo 1º da Lei 8.009/1990 estabelece que o imóvel residencial é impenhorável, exceto para dívidas de natureza alimentar, que são exceções expressas.
A alternativa c) está correta. Natália, que se dedicou integralmente ao lar e aos filhos, pode pleitear alimentos transitórios para se reestruturar profissionalmente, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e no artigo 1.694, parágrafo 1º, do Código Civil. Essa prestação visa garantir um período razoável para que ela possa se reinserir no mercado de trabalho.
A alternativa d) está incorreta porque os alimentos gravídicos são devidos desde a concepção até o nascimento da criança, e podem ser pleiteados judicialmente sem necessidade de esperar dois meses de separação de fato. O artigo 2º da Lei 11.804/2008 regula os alimentos gravídicos.
A alternativa e) não foi apresentada, portanto não pode ser considerada.
Checagem dupla confirma que a alternativa c) é a correta, pois está em conformidade com a legislação e a jurisprudência sobre alimentos em caso de separação, especialmente para o cônjuge que se dedicou ao lar e filhos e necessita de tempo para reinserção no mercado de trabalho.
Henrique e Natália são casados sob o regime de comunhão parcial de bens e estão em processo de divórcio, com filhos menores. A questão trata da prestação de alimentos, tema regulado pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
A alternativa a) está incorreta porque a constituição de nova família pelo alimentante não implica automaticamente a redução dos alimentos já fixados. A revisão do valor depende de ação judicial específica e análise das condições do alimentante e dos alimentados, conforme artigo 1.699 do Código Civil.
A alternativa b) está incorreta porque a impenhorabilidade do bem de família não se aplica aos débitos alimentares. O artigo 1º da Lei 8.009/1990 estabelece que o imóvel residencial é impenhorável, exceto para dívidas de natureza alimentar, que são exceções expressas.
A alternativa c) está correta. Natália, que se dedicou integralmente ao lar e aos filhos, pode pleitear alimentos transitórios para se reestruturar profissionalmente, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e no artigo 1.694, parágrafo 1º, do Código Civil. Essa prestação visa garantir um período razoável para que ela possa se reinserir no mercado de trabalho.
A alternativa d) está incorreta porque os alimentos gravídicos são devidos desde a concepção até o nascimento da criança, e podem ser pleiteados judicialmente sem necessidade de esperar dois meses de separação de fato. O artigo 2º da Lei 11.804/2008 regula os alimentos gravídicos.
A alternativa e) não foi apresentada, portanto não pode ser considerada.
Checagem dupla confirma que a alternativa c) é a correta, pois está em conformidade com a legislação e a jurisprudência sobre alimentos em caso de separação, especialmente para o cônjuge que se dedicou ao lar e filhos e necessita de tempo para reinserção no mercado de trabalho.
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