Gabarito: d) A questão trata da responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais em atraso após a compra e venda de um imóvel. No direito condominial, as cotas condominiais são consideradas obrigações propter rem, ou seja, vinculadas ao imóvel e não à pessoa. Isso significa que quem detém a posse e o direito real sobre o imóvel é responsável pelo pagamento dessas cotas, independentemente de quem as gerou.
No caso, Ary já possui o registro do imóvel em seu nome e está na posse dele, portanto, ele é o responsável pelo pagamento das cotas condominiais, mesmo que sejam referentes a períodos anteriores à sua aquisição. A obrigação propter rem visa proteger o condomínio, garantindo que as despesas condominiais sejam pagas pelo atual possuidor do imóvel.
A alternativa a) está incorreta porque, embora o vendedor deva entregar o imóvel livre de ônus, a responsabilidade perante o condomínio é do possuidor atual, conforme o artigo 1.336, inciso I, do Código Civil.
A alternativa b) está errada porque não se trata de obrigação subsidiária, mas de obrigação propter rem, que recai diretamente sobre o possuidor.
A alternativa c) está incorreta porque Ary já possui direito real sobre o imóvel, conforme o registro imobiliário, e a obrigação é real, mas vinculada ao possuidor atual.
Portanto, a alternativa d) é a correta, pois reflete a natureza da obrigação propter rem, que recai sobre quem possui o imóvel e está na posse dele, mesmo que as cotas sejam anteriores à aquisição.
No caso, Ary já possui o registro do imóvel em seu nome e está na posse dele, portanto, ele é o responsável pelo pagamento das cotas condominiais, mesmo que sejam referentes a períodos anteriores à sua aquisição. A obrigação propter rem visa proteger o condomínio, garantindo que as despesas condominiais sejam pagas pelo atual possuidor do imóvel.
A alternativa a) está incorreta porque, embora o vendedor deva entregar o imóvel livre de ônus, a responsabilidade perante o condomínio é do possuidor atual, conforme o artigo 1.336, inciso I, do Código Civil.
A alternativa b) está errada porque não se trata de obrigação subsidiária, mas de obrigação propter rem, que recai diretamente sobre o possuidor.
A alternativa c) está incorreta porque Ary já possui direito real sobre o imóvel, conforme o registro imobiliário, e a obrigação é real, mas vinculada ao possuidor atual.
Portanto, a alternativa d) é a correta, pois reflete a natureza da obrigação propter rem, que recai sobre quem possui o imóvel e está na posse dele, mesmo que as cotas sejam anteriores à aquisição.