Florinda, assistindo a um canal de TV fechada, interessou-se por um prod...

Florinda, assistindo a um canal de TV fechada, interessou-se por um produto para exercícios físicos. Acompanhando a exposição de imagens, sentiu-se atraída pela forma de “pagamento sem juros, ...


Florinda, assistindo a um canal de TV fechada, interessou-se por um produto para exercícios físicos. Acompanhando a exposição de imagens, sentiu-se atraída pela forma de “pagamento sem juros, podendo ser parcelado em até doze vezes”. Ao telefonar para a loja virtual, foi informada de que o parcelamento sem juros limitava-se a duas prestações. Além disso, a ligação tarifada foi a única forma de Florinda obter as informações a respeito do valor do produto, já que o site da fornecedora limitava-se a indicar o que já estava no anúncio de TV. Sentindo-se enganada por ter sido obrigada a telefonar pagando a tarifa, bem como por ter sido induzida a acreditar que o pagamento poderia ser parcelado em doze vezes sem juros, Florinda procurou um advogado. Assinale a opção que apresenta a orientação dada pelo advogado.

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)

    O Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990, em seu artigo 37, considera prática abusiva a publicidade enganosa por omissão, que é quando informações relevantes sobre o produto ou serviço não são fornecidas de forma clara ao consumidor.

    No caso apresentado, a empresa induziu a consumidora a acreditar que o pagamento poderia ser parcelado em até doze vezes sem juros, quando na verdade o parcelamento sem juros estava limitado a apenas duas prestações. Além disso, a empresa não forneceu de forma clara no site as informações sobre o valor do produto e as formas de pagamento, obrigando a consumidora a ligar para obter tais informações, pagando uma tarifa pela ligação.

    Portanto, a orientação do advogado está correta ao afirmar que houve publicidade enganosa por omissão quanto ao preço e à forma de pagamento, caracterizando também abuso ao impor o ônus da ligação tarifada à consumidora que buscava obter informações claras e completas sobre o produto.
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