A Fazenda Pública apurou que fato gerador, ocorrido em
12/10/2007, referente a um imposto sujeito a lançamento
por declaração, não havia sido comunicado pelo
contribuinte ao Fisco. Por isso, efetuou o lançamento de
ofício do tributo em 05/11/2012, tendo sido o contribuinte
notificado desse lançamento em 09/11/2012, para
pagamento em 30 dias. Não sendo a dívida paga, nem
tendo o contribuinte impugnado o lançamento, a Fazenda
Pública inscreveu, em 05/10/2017, o débito em dívida
ativa, tendo ajuizado a ação de execução fiscal em
08/01/2018.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta. 
  ✂️         a) A cobrança é indevida, pois o crédito tributário foi
extinto pelo decurso do prazo decadencial.      ✂️         b) A cobrança é indevida, pois já teria se consumado o
prazo prescricional para propor a ação de execução
fiscal.      ✂️         c) A cobrança é devida, pois a inscrição em dívida ativa do
crédito tributário, em 05/10/2017, suspendeu, por 180
dias, a contagem do prazo prescricional para
propositura da ação de execução fiscal.      ✂️         d) A cobrança é devida, pois não transcorreram mais de 10
anos entre a ocorrência do fato gerador (12/10/2007) e
a inscrição em dívida ativa do crédito tributário
(05/10/2017).