Acerca de crime e sua tipicidade, julgue o item a seguir Considere que L...
Responda: Acerca de crime e sua tipicidade, julgue o item a seguir Considere que Lúcio, mediante o uso de faca do tipo peixeira, tenha constrangido Maria a entregar-lhe o valor de R$ 2,50, sob...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.
O princípio da insignificância, também conhecido como princípio da bagatela, é aplicado para afastar a tipicidade material de condutas que, embora formalmente típicas, não causam lesão significativa ao bem jurídico tutelado. No entanto, esse princípio não é aplicado indiscriminadamente, especialmente em crimes contra o patrimônio.
No caso apresentado, Lúcio utilizou uma faca do tipo peixeira para constranger Maria a entregar-lhe dinheiro. A presença da violência ou grave ameaça descaracteriza a aplicação do princípio da insignificância, pois o crime deixa de ser uma mera infração de menor potencial ofensivo e passa a ser um crime grave, com lesão efetiva ao bem jurídico.
O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o princípio da insignificância não se aplica a crimes cometidos com violência ou grave ameaça, independentemente do valor subtraído. Assim, mesmo que o valor seja pequeno (R$ 2,50), o uso da faca configura grave ameaça, afastando a atipicidade da conduta.
Portanto, Lúcio não deve ser absolvido por atipicidade da conduta com base no princípio da insignificância, pois a violência empregada torna o crime típico e punível, conforme o entendimento consolidado do STF.
O princípio da insignificância, também conhecido como princípio da bagatela, é aplicado para afastar a tipicidade material de condutas que, embora formalmente típicas, não causam lesão significativa ao bem jurídico tutelado. No entanto, esse princípio não é aplicado indiscriminadamente, especialmente em crimes contra o patrimônio.
No caso apresentado, Lúcio utilizou uma faca do tipo peixeira para constranger Maria a entregar-lhe dinheiro. A presença da violência ou grave ameaça descaracteriza a aplicação do princípio da insignificância, pois o crime deixa de ser uma mera infração de menor potencial ofensivo e passa a ser um crime grave, com lesão efetiva ao bem jurídico.
O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o princípio da insignificância não se aplica a crimes cometidos com violência ou grave ameaça, independentemente do valor subtraído. Assim, mesmo que o valor seja pequeno (R$ 2,50), o uso da faca configura grave ameaça, afastando a atipicidade da conduta.
Portanto, Lúcio não deve ser absolvido por atipicidade da conduta com base no princípio da insignificância, pois a violência empregada torna o crime típico e punível, conforme o entendimento consolidado do STF.
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