Durante a investigação de um crime de roubo majorado (Art. 157, §2º, II, do Código Penal), José foi detido em flagrante logo
após subtrair os pertences de uma vítima mediante grave ameaça, utilizando arma de fogo. Após a lavratura do auto de prisão
em flagrante, o Ministério Público solicitou a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, argumentando que José
possui antecedentes criminais por crimes contra o patrimônio e que sua liberdade poderia representar risco à ordem pública.
O Juiz, ao decidir sobre o caso, verificou que José é primário, possui residência fixa e emprego formal. Apesar disso, o magistrado acolheu o pedido de prisão preventiva, sustentando que a gravidade abstrata do delito justifica a medida. Diante do
exposto, com base no ordenamento jurídico brasileiro e no entendimento dos Tribunais Superiores, a decisão do Juiz está:
✂️ a) Incorreta , pois a prisão preventiva não é cabível para crimes contra o patrimônio, salvo em caso de reincidência. ✂️ b) Correta , pois a gravidade do crime de roubo majorado justifica, por si só, a decretação da prisão preventiva para garantir a
ordem pública. ✂️ c) Incorreta , pois a existência de residência fixa e emprego formal impede a decretação da prisão preventiva, ainda que preenchidos outros requisitos. ✂️ d) Correta , pois a utilização de arma de fogo no cometimento do crime caracteriza risco presumido à ordem pública, autorizando a decretação da prisão preventiva. ✂️ e) Incorreta , pois a prisão preventiva só pode ser decretada quando houver elementos concretos que demonstrem risco efetivo
à ordem pública ou à aplicação da lei penal, não sendo suficiente a gravidade abstrata do crime.