Julieta, profissional da área da saúde, ocupa um cargo
público efetivo no Município de Campinas há cerca de um
ano. Durante esse período, teve calorosas discussões
técnicas com sua chefe imediata, o que tem causado
ansiedade sobre o conteúdo das avaliações do estágio
probatório. Na última sexta-feira, ela recebeu avaliação,
mas não concordou com o seu conteúdo.
Com base na situação hipotética e o disposto no Decreto
Municipal nº 21.019/20, é correto afirmar que
✂️ a) após o recebimento da avaliação, no prazo de
10 dias úteis, Julieta poderá interpor recurso, a ser
encaminhado a autoridade superior via sistema ao
Setor de Avaliação de Desempenho. ✂️ b) a avaliação não pode ser impugnada, pois o seu conteúdo será julgado por uma comissão de avaliação, o
que garante a imparcialidade do procedimento. ✂️ c) Julieta poderá fazer a sua autoavaliação, com base
no mesmo formulário em que foi avaliada, e deverá
preenchê-la no prazo máximo de 15 dias corridos,
a contar da data de disponibilização da avaliação
realizada pela superior hierárquica. ✂️ d) Julieta poderá fazer uma autoavaliação, em que
deverá apontar os fatos e fundamentos que a
levam a discordar do julgamento feito pela superior hierárquica, mas o seu conteúdo somente será
analisado se a nota de avaliação estiver abaixo de
50 pontos. ✂️ e) a preocupação de Julieta é injustificada, pois o
responsável pela avaliação não é a sua superior
hierárquica, mas sim a autoridade máxima do órgão
ou entidade a que está vinculada.