O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos. Sobre
estes direitos previstos na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, é INCORRETO afirmar que:
✂️ a) Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de
saúde que lhe for reputado mais favorável. ✂️ b) O Poder Público criará e estimulará programas de profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus
potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas. ✂️ c) Os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social observarão, na sua concessão,
critérios de cálculo que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram contribuição, nos termos da
legislação vigente. ✂️ d) Aos idosos, a partir de sessenta e cinco anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem tê-la provida
por sua família, é assegurado o benefício mensal de um salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência
Social – Loas. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos exposto anteriormente será
computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a LOAS.