ID: 961473•Legislação Federal•TRF 2 Região•TRF 2a REGIÃO•Juiz Federal Substituto•2017Sobre o equilíbrio econômico-financeiro das concessões comuns, patrocinadas c administrativas reguladas nas Leis n° 8.987/95 e n° 11.079/04, é correto afirmar que: ✂️A)A tarifa do serviço público deve ser fixada pelo Poder Concedente no edital, com o objetivo de viabilizar a sua modicidade e universalização do serviço.✂️B)A cobrança da tarifa, desde que fixada em Decreto, pode ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário. ✂️C)As tarifas poderão ser diferenciadas em razão das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários. ✂️D)A taxa intenta de retorno prevista no plano de negócios apresentado pelo licitante vencedor deve ser assegurada anualmente como único mecanismo de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.✂️E)A taxa interna de retorno prevista no plano de negócios apresentado pelo licitante vencedor serve como parâmetro de aferição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que previamente atestada pelo Tribunal de Contas do Poder Concedente. Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR