No bojo de processo de tomada de contas especial, o Tribunal de
Contas da União (TCU) realizou o julgamento técnico das contas
do administrador público Antônio e, após o devido processo
administrativo legal, concluiu pela ocorrência de irregularidades
que causaram danos ao erário da União. Assim, o TCU proferiu
acórdão, já transitado em julgado, que imputou débito a Antônio,
para fins de ressarcimento ao erário. Diante da inércia da
Fazenda Nacional em promover a execução judicial do acórdão
do TCU, pelos danos ao erário, o Ministério Público ajuizou a
correlata execução fiscal.
No caso em tela, consoante jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, a execução aforada pelo Ministério Público:
✂️ a) merece prosperar caso tenha sido ajuizada pelo Ministério
Público de Contas junto ao TCU, pois o Ministério Público
Federal não detém legitimidade para tal, ressaltando-se que é
imprescritível a execução do acórdão do TCU, como título
executivo extrajudicial, desde que para fins de ressarcimento
ao erário; ✂️ b) merece prosperar, desde que o Ministério Público, atuante
ou não junto ao TCU, comprove de forma inequívoca a ciência
e inércia da Fazenda Nacional para promover a execução,
sendo certo que a pretensão executiva de ressarcimento ao
erário em face do agente público Antônio reconhecida em
acórdão do TCU é imprescritível por expresso mandamento
constitucional; ✂️ c) merece prosperar caso tenha sido ajuizada pelo Ministério
Público Federal, que detém atribuição para defesa da ordem
jurídica e do patrimônio público, não ostentando tal
atribuição o Ministério Público de Contas junto ao TCU, pois
sua atuação está limitada ao âmbito da Corte de Contas,
ressaltando-se que é imprescritível a execução do acórdão do
TCU, como título executivo extrajudicial, para fins de
ressarcimento ao erário; ✂️ d) não deve prosperar, diante da ilegitimidade ativa do
Ministério Público, atuante ou não junto ao TCU, para
promover a execução, pois somente o ente público
beneficiário da condenação imposta pelo TCU possui
legitimidade para propositura da ação executiva, sendo certo
que a pretensão executiva de ressarcimento ao erário em
face do agente público Antônio reconhecida em acórdão do
TCU prescreve na forma da Lei de Execução Fiscal; ✂️ e) não deve prosperar, diante da ilegitimidade ativa do
Ministério Público, atuante ou não junto ao TCU, para
promover a execução, pois somente o ente público
beneficiário da condenação imposta pelo TCU possui
legitimidade para propositura da ação executiva, sendo certo
que devem ser extraídas cópias do processo de execução e
remetidas à Procuradoria da Fazenda Nacional, diante da
imprescritibilidade da execução do acórdão do TCU.