João foi vítima de tentativa de estelionato e procurou a Delegacia
de Polícia de Serra Talhada/PE, cidade em que reside e na qual se
encontra sua agência bancária. Narrou que, no dia 15/03/2022,
houve a tentativa de compensação de um cheque clonado em
sua conta-corrente, que somente não foi pago pela instituição
bancária em razão de insuficiência de fundos. Foi apurado que a
cártula fora depositada em agência bancária localizada na cidade
de Jaboatão dos Guararapes/PE.
Diante do caso e em consonância com a legislação e
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a competência
criminal é de um dos juízos criminais de:
✂️ a) Serra Talhada/PE, já que a competência para julgar o delito
de estelionato cometido por meio de cheque fraudulento é a
do local do prejuízo, que ocorre com a autorização para o
saque do numerário no local da agência bancária da vítima; ✂️ b) Serra Talhada/PE, em razão de modificação legislativa que
incluiu regra expressa no Código de Processo Penal ao prever
a competência do local do domicílio da vítima, quando
praticado o estelionato mediante emissão de cheques sem
suficiente provisão de fundos; ✂️ c) Jaboatão dos Guararapes/PE, uma vez que eventual crime de
estelionato se consuma no local e no momento em que o
agente obtém vantagem ilícita que, no caso, é a cidade em
que foi feito o depósito; ✂️ d) Jaboatão dos Guararapes/PE, já que as fases do iter criminis
se deram nessa cidade, o que é determinante para a fixação
da competência criminal no crime de estelionato; ✂️ e) Jaboatão dos Guararapes/PE, em razão de modificação
legislativa que incluiu regra expressa no Código de Processo
Penal ao prever a competência do local do depósito do título
de crédito, quando praticado o estelionato mediante emissão
de cheques sem suficiente provisão de fundos.