O Município Beta, pretendendo construir uma escola no imóvel
de Maria, editou decreto que declarou o imóvel como de
utilidade pública. Em seguida, o Município ajuizou ação
de desapropriação, sem requerer a imissão provisória na posse
do imóvel. No curso do processo judicial, o Município decidiu
construir a escola em outro imóvel que já era de sua propriedade,
de maneira que revogou o decreto de utilidade pública e
requereu a extinção do processo de desapropriação, pela
desistência.
No caso em tela, adotando a jurisprudência atual do Superior
Tribunal de Justiça, o magistrado deve extinguir o feito,
homologando a desistência:
✂️ a) sem condenação do Município Beta em honorários
advocatícios sucumbenciais, diante da ausência de prejuízo a
Maria, uma vez que não houve imissão na posse; ✂️ b) sem condenação do Município Beta em honorários
advocatícios sucumbenciais, diante da ausência de má-fé e do
atendimento ao interesse público na extinção do processo; ✂️ c) com condenação do Município Beta em honorários
advocatícios sucumbenciais, com valor calculado com base
nos parâmetros do Código de Processo Civil entre o mínimo
de 10% e o máximo de 20% sobre o valor atualizado da causa; ✂️ d) com condenação do Município Beta em honorários
advocatícios sucumbenciais, com valor calculado levando em
consideração os limites da Lei das Desapropriações entre
0,5% e 5% incidentes sobre o valor atualizado da causa; ✂️ e) com condenação do Município Beta em honorários
advocatícios sucumbenciais, com valor calculado com base no
princípio da proporcionalidade e observado o limite máximo
de vinte salários mínimos, para evitar o enriquecimento ilícito
de Maria.