O Tribunal de Contas do Estado Beta condenou Carla, prefeita do
Município Alfa, ao ressarcimento ao erário, mediante acórdão
com imputação de débito do valor de duzentos mil reais, diante
de ilegalidade de despesa consistente em superfaturamento em
contrato para aquisição de uniformes escolares. Ocorre que Carla
não cumpriu a decisão e não pagou o valor indicado. Dessa
forma, o Tribunal de Contas ajuizou ação de execução do título
executivo extrajudicial cobrando a quantia.
No caso em tela, consoante jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, o Tribunal de Contas do Estado Beta:
a) não possui legitimidade para ajuizar a ação executiva, e é
prescritível a pretensão de execução do ressarcimento ao
erário fundada em decisão do Tribunal de Contas;
b) possui legitimidade para ajuizar a ação executiva, por meio de
sua Procuradoria, e é imprescritível a pretensão de execução
do ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal
de Contas;
c) não possui legitimidade para ajuizar a ação executiva, e é
imprescritível a pretensão de execução do ressarcimento ao
erário fundada em decisão de Tribunal de Contas;
d) possui legitimidade para ajuizar a ação executiva, por meio
do Ministério Público de Contas, e é imprescritível a
pretensão de execução do ressarcimento ao erário fundada
em decisão de Tribunal de Contas, desde que o ato ilícito que
deu azo à condenação pelo TCE também seja tipificado como
ato doloso de improbidade administrativa;
e) não possui legitimidade para ajuizar a ação executiva, e é
imprescritível a pretensão de execução do ressarcimento ao
erário fundada em decisão de Tribunal de Contas, desde que
o ato ilícito que deu azo à condenação pelo TCE também seja
tipificado como ato doloso de improbidade administrativa.