Após regular procedimento administrativo instaurado para
apurar irregularidades praticadas por um servidor público, foi
aplicada a esse servidor a devida pena disciplinar, por se
entender configurada a prática imputada. Após o término deste
expediente, foi o servidor também demandado e condenado em
uma ação civil de reparação pelos mesmos danos materiais
mencionados no âmbito administrativo. Todavia, sustenta o
servidor que o processo judicial é inválido, pois em momento
algum foi citado para integrar a lide processual ou praticou
qualquer ato processual no referido processo.
Nesse cenário, sendo constada a veracidade dessa informação, o
referido processo judicial é:
a) válido, uma vez que o processo judicial é precedido de
processo administrativo, no qual o servidor teve a
oportunidade de se defender;
b) inválido, por força da litispendência, uma vez que a questão
já foi decidida no processo administrativo em que o servidor
participou;
c) válido, uma vez que os fatos narrados já foram objeto de
contraditório no âmbito administrativo e as provas podem ser
emprestadas ao processo judicial;
d) inválido, uma vez que já há decisão administrativa impondo a
condenação final do servidor pela referida prática do ato
ilegal;
e) inválido, pois não pode haver desenvolvimento válido e
regular do processo judicial sem que tenha sido o servidor
validamente citado.