Após grande mobilização dos servidores públicos do Estado Alfa,
foi promulgada a Lei estadual nº XX. De acordo com esse diploma
normativo, os servidores públicos, titulares de cargos de
provimento efetivo, que ocupassem cargos em comissão por um
período mínimo de oito anos consecutivos, fariam jus à
incorporação do respectivo valor à remuneração do cargo
efetivo.
Irresignado com o teor da Lei estadual nº XX, o governador do
Estado solicitou que fosse analisada a sua compatibilidade com a
ordem constitucional, concluindo-se, corretamente, que esse
diploma normativo é:
✂️ a) inconstitucional, pois é vedada a incorporação de vantagens
vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo
em comissão à remuneração do cargo efetivo; ✂️ b) inconstitucional, pois a não extensão do benefício da
incorporação às vantagens vinculadas ao exercício de função
de confiança caracteriza distinção arbitrária; ✂️ c) inconstitucional, pois somente as vantagens vinculadas ao
exercício de função de confiança podem ser incorporadas à
remuneração do cargo efetivo; ✂️ d) constitucional, desde que seja assegurada a incorporação
proporcional da vantagem caso os oito anos consecutivos não
sejam integralizados; ✂️ e) constitucional, pois a incorporação das vantagens recebidas
pelo servidor público por longos períodos é um imperativo de
segurança jurídica.