A escuta especializada e o depoimento especial são
procedimentos indicados na Lei nº 13.431/2017, que trata da
normatização e organização do sistema de garantia de direitos da
criança e do adolescente vítima ou testemunha de violências. Acerca dos procedimentos adotados, é correto afirmar que:
a) a escuta especializada é procedimento de oitiva da criança e
do adolescente sobre a situação de violência vivenciada,
limitado o relato ao estritamente necessário;
b) o depoimento especial é o procedimento de entrevista da
criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência
perante a autoridade policial ou judiciária;
c) a criança ou o adolescente, quando necessário, participará de
audiências, sendo facultativo o contato, ainda que visual, com
o suposto agressor ou com pessoa que represente ameaça,
coação ou constrangimento;
d) o depoimento especial adota protocolos, nos quais os
profissionais especializados esclarecem a criança ou o
adolescente sobre a dinâmica do depoimento e informam
seus direitos, sendo vedada a leitura da denúncia ou de
outras peças processuais;
e) a escuta especializada e o depoimento especial serão
realizados em local apropriado que garanta a privacidade da
criança e do adolescente, os quais podem ser convocados
quantas vezes for necessário e a qualquer momento do
processo.