A violência doméstica contra crianças e adolescentes (VDCA)
consiste de atos e/ou omissões praticados por pais, parentes ou
responsável que, sendo capaz de causar à vítima dor ou dano de
natureza física, sexual e/ou psicológica, implica, de um lado, uma
transgressão do poder/dever de proteção do adulto e, de outro,
uma coisificação da infância, isto é, uma negação do direito que
crianças e adolescentes têm de serem tratados como sujeitos e
pessoas em condição peculiar de desenvolvimento. O fenômeno da VDCA assume as seguintes características,
EXCETO:
✂️ a) extenso, porque no mundo todo atinge importante
contingente de crianças e adolescentes de todas as classes,
ignorando fronteiras socioeconômicas, cortando
verticalmente as sociedades; ✂️ b) grave, porque consiste numa transgressão (abuso) do poder
disciplinador do adulto, que reduz crianças e adolescentes à
condição de objeto de maus-tratos e das expectativas e
paixões dos adultos; ✂️ c) desigual, porque todos os estudos e pesquisas revelam
padrão similar de prevalência: as meninas são vitimadas duas
vezes mais que os meninos; ✂️ d) extemporâneo, porque a restrição da autonomia e a cassação
da palavra causam danos irreparáveis ao processo de
constituição da personalidade dos indivíduos; ✂️ e) endêmico, porque naturalizado, incorporado como dado da
cultura, característico das sociedades hierarquizadas.