Mãe de duas crianças pequenas e preocupada com a limpeza de
sua casa, Lúcia contratou os serviços especializados da Estofados
Zil Ltda. para a aplicação de um produto impermeabilizante no
sofá de sua sala. No momento da contratação, o representante
da fornecedora garantiu que o serviço tornaria o estofado “cem
por cento à prova d’água”. Três semanas após a prestação do
serviço, a filha de Lúcia derrubou acidentalmente um copo cheio
de refrigerante sobre o sofá, que prontamente absorveu o
líquido, ficando claro que o estofado não havia adquirido nem
mesmo um nível mínimo de impermeabilidade. Lúcia entrou em
contato no mesmo dia com a fornecedora Estofados Zil Ltda. para
relatar o ocorrido.
De acordo com o direito do consumidor brasileiro, é correto
afirmar que Lúcia:
✂️ a) pode exigir a reexecução do serviço, arcando apenas com os
eventuais custos operacionais de reexecução; ✂️ b) pode exigir um abatimento do preço pago pelo serviço, mas
não tem a alternativa de exigir a restituição integral do valor; ✂️ c) pode exigir a restituição do preço pago, ainda que a
fornecedora se ofereça para reexecutar o serviço; ✂️ d) não pode cobrar eventuais perdas e danos caso opte por
exigir a restituição integral do preço; ✂️ e) não pode exigir mais nada da fornecedora, pois já decaiu do
direito de reclamar por vícios de fácil constatação.