Isabella e seu namorado viajam para Nova Yorque no Réveillon
com a companhia aérea AAA.
Sucede que, depois de partirem de Salvador, quando já
sobrevoavam o Oceano Atlântico, uma das passageiras passa mal,
o que obriga o voo a retornar para Manaus, onde havia o
aeroporto mais próximo com vaga para receber o avião.
No entanto, ao pousarem em Manaus, a demora na retomada do
voo leva a tripulação a atingir a jornada máxima de trabalho
prevista em regulamentos que visam a evitar a fadiga, de modo
que não podiam prosseguir a viagem.
Todos desembarcam e são deixados à própria sorte naquela
cidade. Três dias depois, a companhia aérea informa, por
mensagem, que conseguiu outro avião para levar os passageiros
até o destino.
Isabella chega a Nova Yorque três dias depois do programado, e
imediatamente descobre que a companhia havia perdido sua
bagagem.
Nesse caso, é correto afirmar que:
✂️ a) por se tratar de viagem internacional, o Código de Defesa do
Consumidor não se aplica; ✂️ b) a indenização por danos morais e materiais (decorrentes do
extravio da bagagem) deve ser tarifada, na forma das
convenções internacionais sobre o tema; ✂️ c) o prazo prescricional para a demanda, seja em relação aos
danos morais ou em relação aos danos materiais
(decorrentes do extravio da bagagem), é de cinco anos, tal
como previsto no Art. 27 do CDC; ✂️ d) a indenização por danos morais não se limita ao tarifamento
previsto pelas convenções internacionais sobre o tema, ao
contrário do que ocorre com a indenização pelos danos
materiais (decorrentes do extravio da bagagem); ✂️ e) na hipótese, não há que se falar em tarifamento de danos
morais e materiais (decorrentes do extravio da bagagem), de
modo que ambos deverão ser provados e quantificados
durante a instrução.