Tício foi condenado, em sentença transitada em julgado, pela
prática do crime de tráfico de drogas, circunstanciado pelo
emprego de arma de fogo. No curso da execução da pena, Tício é
acometido por grave doença, vindo a falecer. Petrônio, tomando
conhecimento da morte de Tício, seu desafeto, vem a público e
narra que forjou as provas que deram azo à condenação de Tício.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de
Processo Penal, é correto afirmar que:
a) será cabível o ajuizamento da revisão criminal, que detém
natureza jurídica recursal, por parte de parentes em linha
reta até o 4º grau de Tício, perante o juiz prolator da
sentença;
b) será cabível o ajuizamento da revisão criminal, que detém
natureza jurídica de ação, por parte do cônjuge, ascendente,
descendente ou irmão de Tício, perante o juiz prolator da
sentença;
c) será cabível o ajuizamento da revisão criminal, que detém
natureza jurídica de ação, por parte do cônjuge, ascendente,
descendente ou irmão de Tício, perante o Tribunal;
d) não será cabível o ajuizamento da revisão criminal,
considerando que não há prova materialmente nova, mas,
apenas, prova formalmente nova;
e) não será cabível o ajuizamento da revisão criminal,
considerando a morte de Tício, que deu azo à extinção da
punibilidade.