Usuário de 44 anos compareceu ao Serviço Social do programa de tuberculose devido à reincidência de abandono do tratamento. Em atendimento social, o usuário justificou que o último abandono se deu em razão de ter saído do Município quando faltava um mês para terminar o tratamento. Relatou ainda que já fez uso de cocaína, mas não se considera dependente, pois seu consumo é esporádico (fins de semana). Foi-lhe oferecido encaminhamento para o Caps-AD, mas ele recusou. Atualmente o usuário possui vínculo empregatício como auxiliar de serviços gerais em uma empresa de paisagismo que presta serviços para a Prefeitura, mas se encontra em situação de rua, pois o emprego é recente e não tem como comprovar rendimentos para alugar um quarto. Disse que a família não o ajudaria, pois os laços já foram rompidos há muito tempo. Uma vez que se encontra em situação de vulnerabilidade, o assistente social encaminha o usuário para instituição socioassistencial de média complexidade, e solicita o seu abrigamento, de modo que obtenha condições mínimas para continuar o tratamento para a tuberculose. Além do encaminhamento supracitado, o assistente social:
a) deveria ter denunciado o usuário à Delegacia de Entorpecentes, uma vez que certamente ainda faz uso de cocaína, o que prejudicará seu retorno ao tratamento;
b) teria que notificar a Vigilância Epidemiológica, a fim de que esta determinasse a internação compulsória do usuário em um sanatório para se tratar;
c) não poderia ter feito mais nada, pois o usuário certamente evadir-se-ia novamente do tratamento, a partir do momento em que se sentisse ameaçado;
d) está eticamente obrigado a informar ao empregador que o usuário abandonou o tratamento para a tuberculose, o que coloca os outros empregados em risco;
e) procedeu corretamente, pois apresentou e discutiu as possibilidades da situação e indicou os serviços disponíveis, respeitando a autonomia do usuário em suas decisões.