A Deliberação Normativa CONSEMA no
01/2024 tem
um papel importante no disciplinamento do processo de
licenciamento ambiental municipal de empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto
ambiental de âmbito local.
Tomando como referência essa deliberação, é correto
afirmar que:
✂️ a) na habilitação do município para realizar o licenciamento ambiental, os empreendimentos e atividades
têm as suas tipologias classificadas como de muito
alto, alto e médio impacto ambiental local. ✂️ b) os consórcios públicos, enquanto integrantes da administração pública indireta dos municípios consorciados,
não poderão licenciar ou autorizar os empreendimentos e atividades ambientais, mas somente acompanhar
licenciamento de empreendimentos ou atividades de
alto impacto ambiental de âmbito regional. ✂️ c) para o exercício do licenciamento ambiental, o município deverá dispor na sua estrutura administrativa de
apenas um departamento ou secretaria de meio ambiente com um foco eminentemente administrativo,
o que também o credencia a fazer parte do Sistema
Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA). ✂️ d) caberá à Subsecretaria de Meio Ambiente da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do
estado de São Paulo divulgar a lista dos municípios
aptos a realizar o licenciamento ambiental, conferindo publicidade e sistematização ao licenciamento
ambiental no estado. ✂️ e) o órgão licenciador e o Conselho de Meio Ambiente
Municipal devem considerar, sempre que couber, os
instrumentos de planejamento territorial existentes
e os estudos oficiais de risco ambiental, geotécnico
e hidrológico, tais como Cartas de Suscetibilidade a
Movimentos Gravitacionais de Massa e Inundações
disponíveis, além dos documentos estabelecidos
legalmente.