Durante uma reunião pedagógica, a coordenação propõe
que os monitores participem mais ativamente das rodas
de leitura, organizando o espaço, interagindo com as
crianças durante a contação e auxiliando na retomada
das ideias após a leitura. Um grupo de monitores, no
entanto, demonstra insegurança, afirmando que sua
função não é "pedagógica". A análise mais adequada
dessa situação, com base em uma concepção crítica da
função do monitor, é:
✂️ a) A separação objetiva entre as funções docentes e as
de monitor garante a ordem pedagógica e assegura
uma estrutura didática mais organizada, evitando que
os monitores desenvolvam ações que ultrapassem
os limites de sua função no cotidiano escolar e de
suas atribuições legais e profissionais. ✂️ b) A resistência dos monitores revela a persistência de
uma concepção fragmentada entre cuidar e educar,
sendo fundamental o reconhecimento de que sua
atuação integra o projeto pedagógico como
mediadora de experiências educativas e afetivas,
especialmente nos momentos de linguagem e
escuta. ✂️ c) A proposta da coordenação, embora represente uma
prática inovadora ao ampliar a participação do
monitor em atividades pedagógicas, dependeria de
uma reformulação normativa que assegurasse
respaldo legal e clareza quanto à sua
intencionalidade educativa, valorizando sua atuação
como agente mediador no processo de
aprendizagem. ✂️ d) A recusa dos monitores é legítima, uma vez que a
função pedagógica é exclusivo do professor regente,
o que faz com que a participação em atividades
como rodas de leitura, sem respaldo normativo claro,
representa desvio funcional, revelando a
necessidade de revisão e ampliação do
entendimento sobre o papel educativo desses
profissionais.